Não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar pedido de indenização formulado contra empregador ou ex-empregador, em decorrência de prejuízos suportados por beneficiários de fundo fechado de previdência complementar, fundamentado na alegada má gestão das entidades previdenciárias ou, ainda, na prática de atos ilícitos comissivos ou omissivos atribuíveis, em tese, a representantes indicados pelo patrocinador.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No presente caso, ficou consignado no acórdão regional que "na presente lide a parte Autora pleiteia indenização pelos prejuízos que suportou pela exigência de recolhimento de contribuições extraordinárias relativas a equalização de déficit no plano de…
A lide versa sobre indenização por danos materiais decorrentes de suposto ato ilícito do empregador na administração de plano de previdência complementar fechada.
A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância…
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
No presente caso, a Corte de origem entendeu que a competência para processar e julgar o presente feito – relativo à pretensão de indenização por danos materiais e morais em face da empregadora, relacionada ao plano de equacionamento do déficit da entidade…
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido, no particular.
A questão da competência da Justiça do Trabalho é eminentemente jurídica e se define pelo pedido e causa de pedir, de modo que incide o item III da Súmula 297 do TST. Nego provimento.
A pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 184 do TST, uma vez a parte não opôs embargos de declaração visando sanar a alegada omissão do acórdão regional.
No acórdão turmário, foi reconhecida a "competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar o pedido de indenização por danos morais e materiais causados em razão dos atos ilícitos praticados pelos prepostos da reclamada e que ocasionaram as…
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os demais pedidos rejeitados e devolvidos…
Para melhor análise da alegação de ofensa ao inciso I do artigo 114 da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista.
Não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar pedido de indenização formulado contra empregador ou ex-empregador em decorrência de prejuízos alegadamente suportados por beneficiário de fundo fechado de previdência complementar, relacionados ao plano…
Dos fundamentos transcritos nos acórdãos regionais, emerge manifestação devidamente fundamentada acerca das questões postas nas razões recursais, ainda que de forma contrária aos interesses da parte.
Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento.
O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema 24 de recursos repetitivos, em 23.03.2026, firmou jurisprudência de observância obrigatória, no sentido da incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar pretensões indenizatórias…
Direito do Trabalho
Incompetência material da justiça do trabalho
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