TSTRR 100727-10.2020.5.01.0067
Competência da justiça do trabalho: complementação de aposentadoria
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Complementação de aposentadoria
- Responsabilidade civil da patrocinadora
- Indenização por Dano Material
- Competência
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA PATROCINADORA. EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT GERADO POR MÁ GESTÃO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Para melhor análise da alegação de ofensa ao inciso I do artigo 114 da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. II – RECURSO DE REVISTA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA PATROCINADORA. EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT GERADO POR MÁ GESTÃO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TEMA REPETITIVO Nº 24. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão regional está em conformidade com a tese jurídica de observância obrigatória correspondente ao Tema nº 24 da tabela de recursos repetitivos (IncJulgRREmbRep-1000648-06.2020.5.02.0252), segundo a qual "Não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar pedido de indenização formulado contra empregador ou ex-empregador, em decorrência de prejuízos suportados por beneficiários de fundo fechado de previdência complementar, fundamentado na alegada má gestão das entidades previdenciárias ou, ainda, na prática de atos ilícitos comissivos ou omissivos atribuíveis, em tese, a representantes indicados pelo patrocinador" . Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo a fim de prover o agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista; II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Indenização por Dano Material; Competência