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Jurisprudências

TSTRRAg 921-29.2020.5.17.0011

Inversão lógico-jurídica na ordem de julgamento: incompetência material da justiça do trabalho

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Inversão lógico-jurídica na ordem de julgamento
  • Incompetência material da justiça do trabalho
  • Plano de equacionamento de déficit da petros
  • Previdência complementar fechada
  • Competência da justiça comum

Ementa

I – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – INVERSÃO LÓGICO-JURÍDICA NA ORDEM DE JULGAMENTO – INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO CONTRA EX-EMPREGADORA. PLANO DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT DA PETROS. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TEMA 190 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TEMA 24 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar pedido de indenização formulado contra empregador ou ex-empregador em decorrência de prejuízos alegadamente suportados por beneficiário de fundo fechado de previdência complementar, relacionados ao plano de equacionamento de déficit da Petros. Embora deduzida sob a forma de pretensão reparatória, a controvérsia envolve matéria afeta à previdência complementar privada, cuja autonomia em relação ao contrato de trabalho atrai a competência da Justiça Comum, nos termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 190 da Tabela de Repercussão Geral e da orientação fixada no Tema 24 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Reconhecida a incompetência material da Justiça do Trabalho, determina-se a remessa dos autos à Justiça Comum, ficando prejudicado o exame dos demais temas do recurso. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – EXAME PREJUDICADO. Declarada a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente controvérsia, com determinação de remessa dos autos à Justiça Comum, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pelo reclamante. Análise prejudicada.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada, relativo ao tema "INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO", por contrariedade à tese fixada no Tema 190 da Tabela de Repercussão Geral, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente controvérsia e determinar a remessa dos autos à Justiça Comum, ficando prejudicado o exame dos demais temas do recurso; II - julgar prejudicada a análise do agravo de instrumento interposto pelo reclamante.

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