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Jurisprudências

TSTRRAg 846-32.2020.5.17.0191

Negativa de prestação jurisdicional: plano de complementação de aposentadoria

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PLANO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA. INOCORRÊNCIA. 1. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é o caso dos autos em que a Corte de origem adotou tese explícita ao aplicar ao caso o entendimento consubstanciado em Súmula n. 62 do TRT/17ª Região, a qual estabelece que "A Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar ações que tenham como objetivo a reparação por danos materiais e morais decorrentes do equacionamento do plano de previdência privada fechado, oriundo de atos ilícitos praticados pelos prepostos da (ex) empregadora, visto que referidos atos não foram praticados por esta última na qualidade de empregadora, mas de mera patrocinadora do plano ao qual o trabalhador encontra-se ligado". Assim, o Tribunal Regional concluiu pela "incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar o presente feito e, nos termos do art. 64, § 4º, do CPC e do art. 795, § 3º, da CLT, determino a remessa dos autos para Justiça Estadual Comum". 3. O que se percebe é que, embora a pretensão recursal gire em torno da negativa de prestação jurisdicional, o que se verifica não é a omissão do Tribunal Regional, mas o inconformismo da parte com a solução adotada pela Corte de origem. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E EXTRAPATRIMONIAL. ATOS DE GESTÃO DA PATROCINADORA DO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADO. NECESSIDADE DE EQUACIONAMENTO. TESE FIXADA NO IRR 24 DO TST. 1. Ainda que não esteja em discussão a regularidade do plano de previdência privada complementar, e a ação indenizatória tenha sido proposta exclusivamente em face da ex-empregadora, a pretensão indenizatória não tem como fundamento a relação de emprego ou mesmo o comportamento do empregador enquanto tal, motivo pelo qual a Justiça do Trabalho não tem competência para solucioná-lo. 2. O Pleno do TST, no julgamento do Tema 24 de Incidente de Recursos Repetitivos (IRR nº 1000648-06.2020.5.02.0252) firmou a seguinte tese vinculante: Não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar pedido de indenização formulado contra empregador ou ex-empregador, em decorrência de prejuízos suportados por beneficiários de fundo fechado de previdência complementar, fundamentado na alegada má gestão das entidades previdenciárias ou, ainda, na prática de atos ilícitos comissivos ou omissivos atribuíveis, em tese, a representantes indicados pelo patrocinador. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho no mesmo sentido. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do recurso de revista.

Amaury Rodrigues

Ministro Relator

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