TSTAg-AIRR 100055-81.2021.5.01.0482
Competência da justiça do trabalho: uma vez consubstanciada a entrega completa da prestação jurisdicional, afasta-se a arguição de nulidade
Relator(a): Maria de Nazaré Medeiros Rocha
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Patrocinadora da fundação petros
- Competência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Não se reconhece afronta aos artigos 93, IX, da Constituição da República, 832 da Consolidação das Leis do Trabalho e 489 do Código de Processo Civil, em face de julgado cujas razões de decidir são fundamentadamente reveladas, abarcando a totalidade dos temas controvertidos. 3. Uma vez consubstanciada a entrega completa da prestação jurisdicional, afasta-se a arguição de nulidade. 4. Agravo Interno não provido. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS POR ATOS ILÍCITOS SUPOSTAMENTE PRATICADOS POR GESTORES DA EX-EMPREGADORA. PATROCINADORA DA FUNDAÇÃO PETROS. TEMA N.° 24 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia referente à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar pedido de indenização por danos materiais e morais, formulado pelo reclamante contra sua ex-empregadora (Petrobras), na qualidade de patrocinadora da Fundação Petros, em decorrência dos prejuízos por ele suportados, com imposição de contribuições extraordinárias, supostamente decorrentes das práticas ilícitas dos gestores da reclamada. 2 . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença que acolheu a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, ressaltando que o pleito é voltado para a reclamada " na qualidade de instituidora, patrocinadora e gestora da Fundação ", e não por ser ex-empregadora do reclamante, " tanto que as alegações repousam na má-gestão empresarial, seja pela admissão de desvios de verbas, seja pela alegação de instituição de inúmeros e irresponsáveis programas de incentivo à demissão de empregados de forma precoce, o que teria onerado a Fundação, ou seja, má-gestão e não atos relacionados a sua condição de (ex-) empregadora ". 3. Delimitadas tais premissas e constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com tese vinculante fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte superior, em sessão realizada em 23 de março de 2026, por ocasião do julgamento do Tema n.º 24 da Tabela de Recursos Repetitivos (IncJulgRREmbRep-1000648- 06.2020.5.02.0252), no sentido de que " Não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar pedido de indenização formulado contra empregador ou ex-empregador, em decorrência de prejuízos suportados por beneficiários de fundo fechado de previdência complementar, fundamentado na alegada má gestão das entidades previdenciárias ou, ainda, na prática de atos ilícitos comissivos ou omissivos atribuíveis, em tese, a representantes indicados pelo patrocinador "; b) não se verifica a transcendência jurídica , porquanto ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da tese vinculante fixada por esta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; c) não identificada a transcendência social da causa, uma vez que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não há falar em transcendência econômica , visto que o valor atribuído à causa não se revela elevado ou desproporcional aos pedidos formulados . 4. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista. 5. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, afastando a transcendência da causa quanto ao tema "competência da Justiça do Trabalho", negar-lhe provimento.
Indexação
Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional