TSTRR 100944-36.2020.5.01.0202
Assim, admite-se a transcendência da causa: arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Assim, admite-se a transcendência da causa
- Decisão completa, válida e devidamente fundamentada
- Competência da justiça do trabalho
- Contribuições extraordinárias
- Plano de equacionamento do déficit
- Petros
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os demais pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte envolvem pretensões que ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONDENAÇÃO DA PETROBRAS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS. PLANO DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT. PETROS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Agravo interno e agravo de instrumento providos, para determinar o processamento do recurso de revista, ante a possibilidade de afronta ao artigo 114, VI, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. TEMA REPETITIVO Nº 24. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONDENAÇÃO DA PETROBRAS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS. PLANO DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT. PETROS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte ( Tema Repetitivo nº 24: Não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar pedido de indenização formulado contra empregador ou ex-empregador, em decorrência de prejuízos suportados por beneficiários de fundo fechado de previdência complementar, fundamentado na alegada má gestão das entidades previdenciárias ou, ainda, na prática de atos ilícitos comissivos ou omissivos atribuíveis, em tese, a representantes indicados pelo patrocinador ) e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao agravo interno e ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista apenas quanto ao tema "COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONDENAÇÃO DA PETROBRAS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS. PLANO DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT. PETROS". Ainda à unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de revista.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Suspensão do Processo; Negativa de Prestação Jurisdicional