TSTEmb-ED-RR 243-89.2021.5.17.0007
Indenização por dano material: prejuízo advindo de alegada má gestão de fundo fechado de previdência
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Indenização por dano material
- Prejuízo advindo de alegada má gestão de fundo fechado de previdência
- Competência da justiça comum
Ementa
EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PREJUÍZO ADVINDO DE ALEGADA MÁ GESTÃO DE FUNDO FECHADO DE PREVIDÊNCIA. TEMA 24 DA TABELA DE IRR DO TST. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. A lide versa sobre indenização por danos materiais decorrentes de suposto ato ilícito do empregador na administração de plano de previdência complementar fechada. 2. O Tribunal Pleno do TST, ao julgar o IncJulgRREmbRep-1000648-06.2020.5.02.0252, que deu origem ao Tema 24 da Tabela de IRR, definiu que "Não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar pedido de indenização formulado contra empregador ou ex-empregador, em decorrência de prejuízos suportados por beneficiários de fundo fechado de previdência complementar, fundamentado na alegada má gestão das entidades previdenciárias ou, ainda, na prática de atos ilícitos comissivos ou omissivos atribuíveis, em tese, a representantes indicados pelo patrocinador" . 3. Conforme se extrai do caderno processual, o pedido de indenização por danos materiais tem como causa de pedir a suposta prática de ilícitos na gestão do plano de previdência complementar fechada. 4. A Turma, ao entender que compete à Justiça do Trabalho o julgamento da demanda, decidiu de maneira contrária ao Tema 24 da Tabela de IRR. Embargos de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhes provimento para restabelecer o acórdão Regional.