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Jurisprudências

TSTEmb-ED-RR 101123-06.2020.5.01.0481

Competência material da justiça do trabalho: previdência privada complementar fechada

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Competência material da justiça do trabalho
  • Previdência privada complementar fechada
  • Plano de equacionamento de déficit
  • Contribuições previdenciárias extraordinárias
  • Pretensão de indenização
  • Alegação de má-gestão da entidade patrocinadora

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.467/2017 E 13.015/2014. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR FECHADA. PLANO DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EXTRAORDINÁRIAS. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE MÁ-GESTÃO DA ENTIDADE PATROCINADORA. TEMA 24 TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. No acórdão turmário, foi reconhecida a "competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar o pedido de indenização por danos morais e materiais causados em razão dos atos ilícitos praticados pelos prepostos da reclamada e que ocasionaram as cobranças de valores ao reclamante, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, para que prossiga no exame do recurso ordinário, como entender de direito". O Tribunal Regional afirma ser "incontroverso nos autos que o plano de equacionamento, que determina o desconto da contribuição extraordinária da parte autora, foi instituído pela PETROS, que sequer encontra-se no polo passivo da presente demanda." O ponto central é o saldamento de déficit nas reservas do fundo de pensão, o que se traduz em matéria previdenciária e não guarda relação com o vínculo de emprego, senão remotamente. Para a imputação de responsabilidade à patrocinadora por danos materiais advindos de má gestão dos recursos da entidade de previdência complementar privada, faz-se imprescindível a análise dos deveres e obrigações firmados entre as instituições no âmbito de relação contratual de caráter civil, à luz da legislação pertinente, os quais passam ao largo do âmbito trabalhista. Nesse diapasão, apesar de não tratar a presente demanda de pedido de complementação de aposentadoria em si, mas de aportes extraordinários ao sistema de previdência privada, incide a ratio decidendi adotada pelo STF no RE 583050, sintetizada no entendimento de que "a competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Inteligência do art. 202, § 2º, da Constituição Federal a excepcionar, na análise desse tipo de matéria, a norma do art. 114, inciso IX, da Magna Carta". Precedentes de cinco Turmas deste Tribunal em casos análogos. Por fim, o Tribunal Pleno deste Tribunal, no julgamento do incidente de julgamento de recursos repetitivos Processo 1000648-06.2020.5.02.0252 (DEJT 29/04/2026), fixou a seguinte tese (Tema 24): Não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar pedido de indenização formulado contra empregador ou ex-empregador, em decorrência de prejuízos suportados por beneficiários de fundo fechado de previdência complementar, fundamentado na alegada má gestão das entidades previdenciárias ou, ainda, na prática de atos ilícitos comissivos ou omissivos atribuíveis, em tese, a representantes indicados pelo patrocinador. Recurso de embargos conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial e, no mérito dar-lhe provimento para, reformando o acórdão turmário, restabelecer o acórdão regional, a fim de julgar extinto o feito sem resolução do mérito. Custas em reversão, com manutenção do deferimento da gratuidade de justiça para a parte autora.

Indexação

Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional

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