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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 905 do STJ

Precedente qualificado

1. Correção monetária: o art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), para fins de correção monetária, não é aplicável nas condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza.1.1 Impossibilidade de fixação apriorística da taxa de correção monetária.No presente julgamento, o estabelecimento de índices que devem ser aplicados a título de correção monetária não implica pré-fixação (ou fixação apriorística) de taxa de atualização monetária. Do contrário, a decisão baseia-se em índices que, atualmente, refletem a correção monetária ocorrida no período correspondente. Nesse contexto, em relação às situações futuras, a aplicação dos índices em comento, sobretudo o INPC e o IPCA-E, é legítima enquanto tais índices sejam capazes de captar o fenômeno inflacionário.1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão.A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório.2. Juros de mora: o art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), na parte em que estabelece a incidência de juros de mora nos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, aplica-se às condenações impostas à Fazenda Pública, excepcionadas as condenações oriundas de relação jurídico-tributária.3. Índices aplicáveis a depender da natureza da condenação.3.1 Condenações judiciais de natureza administrativa em geral.As condenações judiciais de natureza administrativa em geral, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E.3.1.1 Condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos.As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E.3.1.2 Condenações judiciais referentes a desapropriações diretas e indiretas.No âmbito das condenações judiciais referentes a desapropriações diretas e indiretas existem regras específicas, no que concerne aos juros moratórios e compensatórios, razão pela qual não se justifica a incidência do art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), nem para compensação da mora nem para remuneração do capital.3.2 Condenações judiciais de natureza previdenciária.As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009).3.3 Condenações judiciais de natureza tributária.A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.4. Preservação da coisa julgada.Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

131 decisões

31

AGO 2026

STJEDcl no AgInt no REsp 1.948.228

Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material

Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos 2.

  • Processo Civil
  • Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
  • +1

31

AGO 2026

STJAgInt no REsp 2.126.576

Ausência de violação: impossibilidade

Inexistem vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. O Tribunal de origem prestou a jurisdição de forma adequada e fundamentada. A insatisfação da parte não configura violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.

  • Processo Civil
  • Ausência de violação
  • +5

31

AGO 2026

STJAgInt no REsp 2.214.834

Consectários legais: preclusão afastada

O trânsito em julgado com fixação de índice não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial superveniente dos tribunais de vértice, sendo de observância os Temas 1.170 e 1.361 do Supremo Tribunal Federal, com afastamento de alegações de…

  • Processo Civil
  • Consectários legais
  • +3

31

AGO 2026

STJAgInt no REsp 2.164.482

Julgamento extra petita: consectários legais

Não há julgamento extra petita quando a fundamentação do acórdão recorrido guarda conexão direta e objetiva com os pedidos deduzidos na inicial, sem extrapolar os limites dos arts. 128, 293, 459 e 460 do Código de Processo Civil de 1973, especialmente diante…

  • Processo Civil
  • Julgamento extra petita
  • +2

31

AGO 2026

STJAgInt no REsp 2.150.640

Cumprimento de sentença contra a fazenda pública

Juros moratórios e correção monetária constituem consectários da obrigação de natureza processual, sujeitos à aplicação imediata das normas vigentes e dos entendimentos vinculantes supervenientes, não se operando preclusão pela homologação de conta, nem se…

  • Processo Civil
  • Cumprimento de sentença contra a fazenda pública
  • +3

26

AGO 2026

STJAgInt no REsp 2.171.124

Correção monetária e juros: e 810 e 1170/STF

A decisão conheceu do recurso especial para negar-lhe provimento, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC e consonância com temas repetitivos e de repercussão geral.

  • Direito Administrativo
  • Correção monetária e juros
  • +3

19

AGO 2026

STJAREsp 3.214.201

Cumprimento de sentença: desapropriação indireta

Não cabe, em recurso especial, a análise de alegada afronta a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.

  • Processo Civil
  • Cumprimento de sentença
  • +5

19

AGO 2026

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.894.244

Omissão e contradição

Nos termos do art. 1.022, I, II e III, do CPC/2015, os embargos de declaração se destinam a eliminar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, ou ainda corrigir erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.

  • Processo Civil
  • Omissão e contradição

12

AGO 2026

STJAgInt no REsp 2.254.969

Negativa de prestação jurisdicional: iCMS

Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma fundamentada sobre todas as questões submetidas à sua apreciação, ainda que em sentido desfavorável à parte, pois julgamento contrário ao interesse da…

  • Processo Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • +5

12

AGO 2026

STJRMS 70.938

Cumprimento de sentença contra fazenda pública: expedição de precatório

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos termos do art. 1º-E da Lei n. 9.494/1997, é possível ao Presidente do Tribunal ordenar, de ofício ou a requerimento das partes, a revisão do percentual de juros moratórios e…

  • Processo Civil
  • Cumprimento de sentença contra fazenda pública
  • +4

12

AGO 2026

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.144.513

Inaplicabilidade do tema 1.426/STJ: pensionistas de ex-ferroviários

Consigne-se inicialmente que o acórdão recorrido foi publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), impondo-se a observância dos requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme o Enunciado Administrativo n. 3/2016 do…

  • Processo Civil
  • Inaplicabilidade do tema 1.426/STJ
  • +3

12

AGO 2026

STJAgInt no REsp 2.240.883

Juros de mora e correção monetária em condenação contra a fazenda pública

A controvérsia versa sobre o índice de juros moratórios incidente em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em relação jurídica não tributária, matéria resolvida pelos Temas 905 do STJ e 810, 1.170 e 1.361 do STF, de observância obrigatória.

  • Processo Civil
  • Alegação de preclusão e coisa julgada
  • +1

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