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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 905 do STJ

Precedente qualificado

1. Correção monetária: o art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), para fins de correção monetária, não é aplicável nas condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza.1.1 Impossibilidade de fixação apriorística da taxa de correção monetária.No presente julgamento, o estabelecimento de índices que devem ser aplicados a título de correção monetária não implica pré-fixação (ou fixação apriorística) de taxa de atualização monetária. Do contrário, a decisão baseia-se em índices que, atualmente, refletem a correção monetária ocorrida no período correspondente. Nesse contexto, em relação às situações futuras, a aplicação dos índices em comento, sobretudo o INPC e o IPCA-E, é legítima enquanto tais índices sejam capazes de captar o fenômeno inflacionário.1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão.A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório.2. Juros de mora: o art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), na parte em que estabelece a incidência de juros de mora nos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, aplica-se às condenações impostas à Fazenda Pública, excepcionadas as condenações oriundas de relação jurídico-tributária.3. Índices aplicáveis a depender da natureza da condenação.3.1 Condenações judiciais de natureza administrativa em geral.As condenações judiciais de natureza administrativa em geral, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E.3.1.1 Condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos.As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E.3.1.2 Condenações judiciais referentes a desapropriações diretas e indiretas.No âmbito das condenações judiciais referentes a desapropriações diretas e indiretas existem regras específicas, no que concerne aos juros moratórios e compensatórios, razão pela qual não se justifica a incidência do art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), nem para compensação da mora nem para remuneração do capital.3.2 Condenações judiciais de natureza previdenciária.As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009).3.3 Condenações judiciais de natureza tributária.A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.4. Preservação da coisa julgada.Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

131 decisões

15

OUT 2026

STJREsp 2.285.446

Cumprimento de sentença: fazenda pública

A alteração, em fase de cumprimento de sentença, dos parâmetros de juros moratórios e correção monetária para adequação ao entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal, não configura violação da coisa julgada, incidindo imediatamente o art. 1º-F da…

  • Processo Civil
  • Cumprimento de sentença
  • +4

15

OUT 2026

STJEDcl no AgInt no AREsp 3.069.544

Erro material: correção

Impõe-se, assim, a correção do erro material para determinar que, na ementa e na fundamentação do acórdão embargado, onde se lê "Tema n. 905/STJ", leia-se "Tema n. 1.246/STJ".

  • Processo Civil
  • Erro material
  • +5

01

OUT 2026

STJEDcl no AgInt no REsp 2.231.574

Militar temporário: licenciamento

I - Configurada omissão no acórdão quanto aos efeitos patrimoniais decorrentes do reconhecimento da nulidade do ato de licenciamento. II - A anulação do licenciamento indevido impõe o restabelecimento integral da situação jurídica anterior, assegurando ao…

  • Processo Civil
  • Militar temporário
  • +4

29

SET 2026

STJAgInt no REsp 2.258.219

Servidor público: execução de sentença

O voto condutor do acórdão proferido no agravo de instrumento delimitou os dois capítulos submetidos ao colegiado de origem, referentes ao termo inicial do reajuste do vale-refeição e ao critério dos juros de mora, e o acórdão que julgou os embargos de…

  • Processo Civil
  • Servidor público
  • +5

16

SET 2026

STJAgInt no REsp 2.035.746

Servidor público: desvio de função

Conforme os parâmetros consolidados pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 905; as ações ajuizadas em período anterior ao advento da Medida Provisória 2.180-35/2001 (julho de 2001) sujeitam-se à incidência de juros de mora no patamar de 1% (um por cento)…

  • Direito Administrativo
  • Servidor público
  • +4

14

SET 2026

STJAgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2.774.763

Aposentadoria por tempo de contribuição: termo inicial do benefício

A ausência de impugnação, no recurso especial, à fundamentação adotada pela aresto hostilizado no tocante ao termo inicial do benefício, enseja a aplicação da Súmula 284 do STF.

  • Processo Civil
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • +5

09

SET 2026

STJREsp 2.012.814

Desapropriação indireta: cumprimento de sentença

A alegação de ofensa ao art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973 foi apresentada de forma genérica, sem a indicação específica de omissões, contradições, obscuridades ou erro material do acórdão recorrido, atraindo o óbice da Súmula n. 284 do…

  • Processo Civil
  • Desapropriação indireta
  • +5

09

SET 2026

STJREsp 2.173.933

Negativa de prestação jurisdicional: tributo estadual

O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, não estando o julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos pelas partes, desde que os fundamentos utilizados sejam capazes de infirmar as conclusões…

  • Direito Tributário
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • +5

08

SET 2026

STJREsp 2.170.124

Contribuição de custeio de assistência à saúde: ipsemg

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI nº 3.106/MG, reconheceu que o custeio de saúde gerido por autarquia estadual possui natureza contratual e facultativa, de forma que o indébito decorrente de retenções em duplicidade reveste-se de caráter não…

  • Processo Civil
  • Contribuição de custeio de assistência à saúde
  • +4

02

SET 2026

STJEDcl no AgInt no REsp 2.154.763

Inexistência de omissão: fundamentação suficiente

Embargos de declaração opostos sob alegação de omissão quanto à aplicação do princípio da isonomia na definição do termo inicial dos juros de mora na restituição de tributos municipais, sustentada com referência aos Temas n. 905 do Superior Tribunal de…

  • Processo Civil
  • Inexistência de omissão
  • +5

02

SET 2026

STJAgInt no AREsp 3.161.650

Execução: extinção por satisfação do crédito

Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em execução de título judicial extinta por satisfação do crédito, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.

  • Direito Administrativo
  • Execução
  • +4

02

SET 2026

STJAgInt no AREsp 2.683.192

ICMS: critérios de atualização do indébito

Não se configura a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem, provocado por meio de embargos de declaração, manifesta-se de modo claro, suficiente e fundamentado sobre todos os pontos essenciais ao deslinde da…

  • Processo Civil
  • ICMS
  • +2

02

SET 2026

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.154.260

Enunciado n. 7 da súmula do STJ: diárias

Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. A decisão considerou a presença dos seguintes óbices à admissibilidade do recurso especial: ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula n. 7/STJ e Tema n. 905 do STJ.

  • Processo Civil
  • Enunciado n. 7 da súmula do STJ
  • +1

31

AGO 2026

STJAgInt no REsp 2.202.425

Consecutários legais em condenações contra a fazenda pública

Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou…

  • Processo Civil
  • Consecutários legais em condenações contra a fazenda pública
  • +5

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