STJAgInt no REsp 2.164.482
Julgamento extra petita: consectários legais
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Julgamento extra petita
- Consectários legais
- Emenda constitucional 113/2021
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TEMA 905/STJ. EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021. PROVIMENTO NEGADO.
1. Não há julgamento extra petita quando a fundamentação do acórdão recorrido guarda conexão direta e objetiva com os pedidos deduzidos na inicial, sem extrapolar os limites dos arts. 128, 293, 459 e 460 do Código de Processo Civil de 1973, especialmente diante da conexão normativa entre as Leis estaduais 18.802/2010 e 19.553/2011, reconhecida nos autos.
2. Os consectários legais devem observar o item 3.1.1 do Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça, afastada a fixação de índices que não recompõem adequadamente a inflação.
3. A partir de 9/12/2021, incide a taxa Selic, uma única vez, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional 113/2021, compatibilizada com o Tema 905, aplicável de ofício nas condenações contra a Fazenda Pública.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.