STJAgInt no REsp 2.214.834
Consectários legais: preclusão afastada
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Consectários legais
- Preclusão afastada
- EC 113/2021
- Taxa selic
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. PRECLUSÃO AFASTADA. TEMAS 1.170 E 1.361 DO STF. TEMA 905/STJ (ITEM 3.1.1). EC 113/2021. TAXA SELIC. PROVIMENTO NEGADO.
1. O trânsito em julgado com fixação de índice não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial superveniente dos tribunais de vértice, sendo de observância os Temas 1.170 e 1.361 do Supremo Tribunal Federal, com afastamento de alegações de preclusão quanto a juros de mora e correção monetária.
2. Determinação de observância, na fase de cumprimento de sentença, do Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça, item 3.1.1, quanto aos parâmetros de correção monetária e juros para condenações envolvendo servidores e empregados públicos.
3. Tema 1.419 do Supremo Tribunal Federal e entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça: aplicação da taxa Selic, de ofício, a partir da Emenda Constitucional 113/2021, como índice único de atualização e compensação da mora nas condenações que envolvem a Fazenda Pública.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.