O Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) comprova a condição de entidade filantrópica, para efeito da isenção de depósito recursal prevista no artigo 899, § 10, da CLT?
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional, ao não conhecer do recurso ordinário da reclamada, por deserção, registrou que lhe foi indeferido o benefício da justiça gratuita, em razão da ausência de comprovação robusta e suficiente de sua incapacidade financeira.
A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão e contradição – “deserção do recurso ordinário – ausência de depósito recursal – condição de entidade filantrópica não comprovada – Tema 201 da Tabela de IRR” - foi devidamente analisada e…
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
O debate relativo à comprovação da condição de entidade filantrópica para efeito da isenção de depósito recursal prevista no artigo 899, § 10, da CLT, por meio do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), encontra-se afetado ao…
A Reforma Trabalhista, implementada pela Lei 13.467/2017, estabeleceu as entidades sem fins lucrativos e as entidades filantrópicas em dispositivos distintos, a saber os parágrafos 9º e 10 do art. 899 da CLT, isentando-as de metade do depósito recursal e da…
Não há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de origem se pronuncia de forma fundamentada e explícita sobre todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia.
A questão devolvida a esta Corte Superior oferece transcendência jurídica, porquanto afeta ao Tema nº 201 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, em relação ao qual não houve determinação de suspensão de processos até o julgamento deste recurso.
A questão devolvida a esta Corte Superior oferece transcendência jurídica, porquanto afeta ao Tema nº 201 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, em relação ao qual não houve determinação de suspensão de processos até o julgamento deste recurso.
A técnica da fundamentação per relationem cumpre a exigência constitucional de motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, CF) e não configura vício de fundamentação. Agravo interno a que se nega provimento.
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 201 da Tabela de IRR: "O Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) comprova a condição de entidade filantrópica, para efeito…
O debate relativo à comprovação da condição de entidade filantrópica para efeito da isenção de depósito recursal prevista no artigo 899, § 10, da CLT, por meio do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), encontra-se afetado ao…
O Tribunal Pleno do TST afetou para julgamento o Tema 201 da tabela de recursos de revista repetitivos, sem determinação de suspensão de processos, com o seguinte questionamento: "O Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) comprova…
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