TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011981-33.2023.5.15.0113
Deserção do recurso de revista: ausência de recolhimento do depósito recursal
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de recolhimento do depósito recursal
- No caso, por meio do acórdão embargado, esta Eg
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA DA RECLAMADA. TEMA 201 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, por meio do acórdão embargado, esta Eg. 5ª Turma proferiu manifestação expressa no sentido de que o recurso de revista foi considerado deserto por não ter a parte reclamada recolhido o depósito recursal e não ter apresentado nos autos certificado CEBAS que estivesse válido no momento da propositura do recurso. Ademais, o caso é de ausência do depósito recursal, e não de recolhimento inferior ao devido, situação de defeito formal que não permite o saneamento. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 8 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora