TSTAg-RRAg 0010020-93.2024.5.03.0036
Rescisão indireta: óbice da súmula 126/TST
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Óbice da súmula 126/TST
- Pessoa jurídica
- Comprovação da condição de entidade filantrópica
- Certificado cebas
- Julgados
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO INDIRETA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista por aplicação do óbice da Súmula 126/TST. O Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo o Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo parcialmente conhecido. 2. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. CERTIFICADO CEBAS. TEMA 201 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. 1. O Tribunal Pleno do TST afetou para julgamento o Tema 201 da tabela de recursos de revista repetitivos, sem determinação de suspensão de processos, com o seguinte questionamento: "O Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) comprova a condição de entidade filantrópica, para efeito da isenção de depósito recursal prevista no artigo 899, § 10, da CLT?", o que configura a transcendência jurídica da causa. 2. Caso em que o Tribunal Regional entendeu que a apresentação do certificado CEBAS não é suficiente para comprovação de qualidade de entidade filantrópica. 3. A jurisprudência prevalecente no âmbito desta Corte Superior, inclusive nesta 5ª Turma, orienta-se no sentido de que a Certidão CEBAS, por si só, não comprova a condição de entidade filantrópica. Julgados. 4. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. OJ 302 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional entendeu que a correção monetária dos valores devidos a título de FGTS deve observar os mesmos critérios das verbas de natureza trabalhista em geral. Sobre o tema, prevê a OJ 302 da SBDI-1 do TST que "Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas .". No mesmo sentido, a jurisprudência atual desta Corte Superior orienta-se no sentido de que créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.