TSTRR 11244-88.2019.5.18.0015
Diferenças de FGTS: acordo de parcelamento da dívida junto à caixa econômica federal
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças de FGTS
- Acordo de parcelamento da dívida junto à caixa econômica federal
- Anotação da CTPS
- Multa diária por descumprimento da obrigação de fazer
- Possibilidade
- [...]
Ementa
I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONTROVÉRSIA QUANTO AO DIREITO DO TRABALHADOR EXIGIR O RECOLHIMENTO INTEGRAL E IMEDIATO DOS VALORES DEVIDOS. TESE VINCULANTE DO TST (TEMA 141). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. Em suas razões de agravo, a reclamada sustenta possuir direito subjetivo ao parcelamento do débito, com fulcro no art. 5º, IX, da Lei nº 8.036/1990, e que. ao desconsiderar acordo firmado com a CEF, haveria afronta ao princípio da legalidade. Defende que a existência de pactuação administrativa para pagamento parcelado obsta a condenação judicial ao recolhimento imediato e integral das competências devidas. Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Isso porque a decisão do Regional encontra-se em consonância com a jurisprudência vinculante do TST, fixada pelo Pleno do TST, no julgamento do processo RRAg - 0001397-69.2023.5.09.0016, na sessão de 16/5/2025, que firmou na sistemática de Incidente de Recurso Repetitivo (Tema 141) a seguinte tese vinculante: " O parcelamento de débitos de FGTS firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, o direito de requerer na Justiça do Trabalho a condenação ao recolhimento imediato dos valores não depositados ". Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o TRT registrou que " mesmo que parcelados os débitos, a reclamada deve disponibilizar todos os valores a que a reclamante tenha direito a título de FGTS, em conta vinculada ". Portanto, fica constatada a consonância da decisão do Regional com Tese Vinculante proferida pelo Plenário desta Corte. Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. ANOTAÇÃO DA CTPS. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE. Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. Em suas razões de agravo, a reclamada defende que a manutenção da penalidade violaria o art. 884 do Código Civil, ao configurar enriquecimento sem causa do reclamante. Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. O TRT manteve a condenação ao pagamento da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença, atinente à anotação da CTPS do reclamante. Para tanto, a Corte Regional decidiu " Indiscutível a possibilidade de a Secretaria da Vara fazer a anotação da CTPS, por decorrência de lei, mas apenas em caso de descumprimento da obrigação por quem, em primeiríssimo lugar, tem o dever de procedê-lo, a teor do que estabelece o artigo 29 Consolidado. [...]. Logo, há prescrição legal autorizando a determinação de medidas necessárias para a efetivação da tutela, bastando que a reclamada cumpra sua obrigação para que não arque com a multa ". Registre-se, por oportuno, que o entendimento do TST é no sentido de que a imposição de multa diária (astreintes) em caso de descumprimento de obrigações de fazer, como a anotação na CTPS, é plenamente cabível, possuindo compatibilidade com os ditames processuais e desempenhando importante viés garantidor para a efetividade da tutela. Nesse contexto, não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei nº 13.467/2017. Julgados . Agravo a que se nega provimento. ISENÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. ENTIDADE BENEFICENTE. ART. 899, § 10, DA CLT. NÃO COMPROVAÇÃO DA NATUREZA FILANTRÓPICA. Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência da matéria e negado provimento ao agravo de instrumento. Inicialmente, destaque-se que, até o fechamento da pauta na Sexta Turma, não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 201 da Tabela de IRR: " O Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) comprova a condição de entidade filantrópica, para efeito da isenção de depósito recursal prevista no artigo 899, § 10, da CLT? ". Em suas razões de agravo, a reclamada sustenta que a posse do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), expedido pela União/MEC, possui presunção de validade administrativa, sendo vedado à Justiça do Trabalho reavaliar tal enquadramento. Argumenta pela indevida condenação ao pagamento integral do FGTS, em razão do parcelamento dessa verba junto à CEF. A controvérsia cinge-se à distinção jurídica entre a entidade beneficente (detentora de CEBAS) e a entidade filantrópica para fins de isenção do depósito recursal, consoante a redação dada pela Lei nº 13.467/2017 ao art. 899 da CLT. Conforme asseverado na decisão monocrática agravada, a estrutura do art. 899 da CLT estabeleceu tratamentos distintos: o § 9º concede a redução pela metade do depósito para entidades sem fins lucrativos, enquanto o § 10 concede a isenção integral apenas às entidades filantrópicas. A tese da agravante de que o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) conferiria, automaticamente, a natureza de entidade filantrópica não encontra amparo na jurisprudência desta Corte. O CEBAS atesta o cumprimento de requisitos para fruição de imunidade tributária (Art. 195, § 7º, da Constituição Federal), mas a "filantropia" exigida para a isenção do preparo trabalhista pressupõe a prestação de serviços à coletividade de forma inteiramente gratuita, o que não se confunde com a mera ausência de finalidade lucrativa ou com o caráter beneficente de instituições de ensino que, via de regra, operam mediante contraprestação pecuniária (mensalidades). Quanto à alegação de incompetência da Justiça do Trabalho para reavaliar o enquadramento, não assiste razão à agravante. Não se trata de desconstituir ato administrativo da União ou do MEC, mas sim de exercer o juízo de prelibação do recurso, verificando se a recorrente se enquadra na hipótese legal de isenção processual. O Poder Judiciário tem o dever de interpretar a norma jurídica (Art. 899, § 10, da CLT) e aplicá-la ao caso concreto, verificando se os fatos registrados pelo Tribunal Regional autorizam o benefício. Nesse contexto, uma vez que a reclamada foi corretamente enquadrada como entidade beneficente, usufruindo da redução de 50% do depósito (Art. 899, § 9º, da CLT), não há amparo legal para a dispensa total da garantia do juízo. A decisão monocrática, ao manter esse entendimento, não violou os arts. 5º, II e LV, da Constituição Federal, mas deu exata aplicação ao texto da CLT. Por fim, a questão relativa ao parcelamento do FGTS (Art. 5º, IX, da Lei nº 8.036/1990) não possui o condão de alterar a análise do pressuposto extrínseco do preparo, permanecendo hígidos os fundamentos quanto ao mérito dessa parcela em capítulo próprio. Agravo a que se nega provimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS PROTELATÓRIOS. MULTA. Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. Em análise mais detida, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS PROTELATÓRIOS. INOCORRÊNCIA DE MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame quanto à alegada afronta ao art. 5º, LV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS PROTELATÓRIOS. INOCORRÊNCIA DE MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. Em suas razões de recurso de revista, a reclamada defende ser indevida a aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios, porquanto teria visado o prequestionamento da matéria, no exercício regular de um direito processual necessário ao acesso às instâncias superiores. Como se observa, o TRT aplicou multa por embargos de declaração protelatórios, no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, sob o genérico fundamento de que " Patente a natureza protelatória da medida intentada ". Ocorre que a simples rejeição dos embargos de declaração, ou mesmo o não acolhimento da tese da parte quanto à existência de vícios no julgado, não implica, por si só, o reconhecimento de intuito manifestamente protelatório. É imperioso que o órgão judicante demonstre, de forma fundamentada e específica, em que medida houve o abuso do direito de recorrer e o real propósito de procrastinar o andamento do feito. O TRT aplicou a multa como se fosse consequência automática da improcedência dos embargos de declaração, o que não se admite. A boa fé se presume; a má-fé, por sua vez, exige demonstração inequívoca. Ademais, constata-se que a reclamada buscou, legitimamente, o prequestionamento de matéria para fins de acesso às instâncias superiores. Inclusive, de matéria cujo exame de tese vinculante se encontra pendente. A penalização da parte pela utilização regular de um recurso previsto em lei, sem a devida constatação de dolo processual, traduz-se em obstáculo indevido ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Recurso de revista a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo quanto aos temas "DIFERENÇAS DE FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONTROVÉRSIA QUANTO AO DIREITO DO TRABALHADOR EXIGIR O RECOLHIMENTO INTEGRAL E IMEDIATO DOS VALORES DEVIDOS. TESE VINCULANTE DO TST (TEMA 141). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA", "ANOTAÇÃO DA CTPS. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE" e "ISENÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. ENTIDADE BENEFICENTE. ART. 899, § 10, DA CLT. NÃO COMPROVAÇÃO DA NATUREZA FILANTRÓPICA."; II - dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento quanto ao tema "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS PROTELATÓRIOS. INOCORRÊNCIA DE MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO"; III - reconhecer a transcendência quanto ao tema "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS PROTELATÓRIOS. INOCORRÊNCIA DE MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO" e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; IV - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS PROTELATÓRIOS. INOCORRÊNCIA DE MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO", por afronta ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a multa por embargos de declaração protelatórios aplicada à reclamada.
Indexação
FGTS; Anotação / Baixa / Retificação; Recurso; Multa por Descumprimento de Ordem Judicial; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios