É válida a norma regulamentar que considera, nas promoções por antiguidade, além do tempo de serviço, critérios objetivos de avaliação, como a vinculação do número de trabalhadores promovíveis às disponibilidades financeiras da empresa?
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso em análise, o ato judicial corrigendo foi a decisão proferida pelo Vice-presidente do TRT da 1ª Região, que manteve o sobrestamento dos autos (RT nº 0100466-76.2024.5.01.0076), por se tratar de discussão afeta a Tema constante da Tabela de Incidentes…
Direito do Trabalho
Inexistência das hipóteses previstas no artigo 15 do ricgjt
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema nº 98 da Tabela de IRR: "É válida a norma regulamentar que considera, nas promoções por antiguidade, além do tempo de serviço, critérios objetivos de…
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido.
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido.
A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que é válida a norma regulamentar da CORSAN que condiciona as promoções por antiguidade à fixação de percentual de empregados promovíveis, desde que o índice não seja zero, o que afasta a alegação…
No caso concreto, quanto ao tema “competência material da Justiça do Trabalho”, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso.
TRT concluiu serem “devidas as promoções por antiguidade pelo mero decurso do tempo, sem qualquer vinculação ao percentual de empregados a serem promovidos, observado apenas o interstício e demais requisitos regulamentares”.
Em exame detido das razões do Agravo de Instrumento, observa-se que a Reclamada não impugnou de forma específica os fundamentos do despacho denegatório (Súmula nº 126 do TST). Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 422, I, do TST.
Direito do Trabalho
Preliminar de não conhecimento arguida em contraminuta
No presente caso, ficou consignado no acórdão regional que a CEA não concedeu ao autor as progressões horizontais por antiguidade devidas nos anos de 2016, 2018, 2020 e 2021 (pág. 1.248).
Reconhece-se a transcendência jurídica da causa, em razão de a questão “É válida a norma regulamentar que considera, nas promoções por antiguidade, além do tempo de serviço, critérios objetivos de avaliação, como a vinculação do número de trabalhadores…
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da Reclamante. Em exame mais detido do caso dos autos, verifica-se que não subsistem os fundamentos da decisão monocrática. Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento.
No tocante ao ônus da prova, não se desconhece a tese fixada por esta Corte Superior quando do julgamento do RR-0001095-48.2023.5.06.0008 ( leading case do Tema 67 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), no sentido de que, " Por se tratar de fato…
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Promoções por antiguidade
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