O Tribunal Regional indeferiu a homologação do acordo extrajudicial por constatar que o acordo apresentado em juízo não contém a necessária discriminação e individualização das parcelas - e suas respectivas importâncias pecuniárias - objeto de transação, em…
Os artigos 855-B a 855-E da CLT, inseridos pela Lei nº 13.467/17, permitem a homologação judicial de transações extrajudiciais acerca das verbas decorrentes da extinção do contrato de trabalho.
Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta expressamente os motivos que formaram o seu convencimento.
Cinge-se a controvérsia em definir se, diante das irregularidades registradas pelo Tribunal Regional no negócio jurídico submetido à sua apreciação, a recusa à homologação do acordo extrajudicial encontra respaldo nos artigos 855-B e seguintes da CLT e na…
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual não se conheceu do seu Recurso de Revista.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claro seu entendimento no sentido de que o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo…
Nos termos do art. 855-D da CLT e da Súmula 418 do TST, a homologação de acordo constitui faculdade do juiz, cabendo-lhe o controle de legalidade do negócio jurídico.
De acordo com a Súmula 418 deste Tribunal Superior do Trabalho, “a concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.”.
A Sexta Turma do TST, por unanimidade, negou provimento ao agravo do reclamante.
Processo Civil
Reclamante
+5
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