TSTRR 1000860-35.2025.5.02.0031
Homologação de acordo extrajudicial: faculdade do juiz
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Homologação de acordo extrajudicial
- Faculdade do juiz
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA Nº 418 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Discute-se nos autos a homologação de acordo extrajudicial firmando entre as partes. 2. Os arts. 855-B a 855-E da CLT, inseridos pela Lei nº 13.467/17, permitem a homologação judicial de transações extrajudiciais acerca das verbas decorrentes da extinção do contrato de trabalho. 3. No entanto, como se depreende do art. 855-D, as normas acima transcritas não criam a obrigação de o juízo homologar todo e qualquer acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontade das partes nesse sentido, notadamente quando há ofensa ao ordenamento jurídico, conforme se verifica na presente hipótese. 4. Ademais, esta Corte fixou entendimento através da Súmula nº 418 do TST, in verbis: "A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança". 5. A SbDI-I, do TST, no julgamento do Emb-Ag-RR-1000101-98.2018.5.02.0069, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, de Relatoria do Exmo. Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, corroborou tal entendimento, asseverando que “mesmo ante a inovação legislativa, entende-se que o julgador não está obrigado a homologar, total ou parcialmente, todos os acordos extrajudiciais firmados entre as partes”. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
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