Alterada
Nova redação em decorrência do CPC de 2015 - Res. 217/2017, DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017
Enunciado
A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
Precedentes da súmula
- ROMS - 18600-42.2001.5.17.0000
- ROMS - 533427-08.1999.5.02.5555
- ROMS - 39600-98.2001.5.17.0000
- ROMS - 97004-70.1993.5.04.5555
- ROMS - 645012-68.2000.5.15.5555
Fontes ligadas
Histórico
Redação original - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 - conversão das Orientações Jurisprudencias nºs 120 e 141 da SBDI-2
418 Mandado de Segurança visando à concessão de liminar ou homologação de acordo
A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (ex-Ojs da SBDI-2 nºs 120 - DJ 11.08.2003 - e 141 - DJ 04.05.2004)