TSTAg-AIRR 0010442-16.2024.5.15.0010
Acordo extrajudicial: faculdade do juiz
Relator(a): MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA
- Direito do Trabalho
- Acordo extrajudicial
- Faculdade do juiz
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO NEGADA. FACULDADE DO JUIZ. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. A decisão ora agravada encontra-se em consonância com a Súmula n.º 418 desta Corte superior, de seguinte teor: “A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança”. 3. Ante a consonância da decisão agravada com a jurisprudência uniforme desta Corte superior, não se reconhece a transcendência da causa em nenhum de seus aspectos. 4. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento, por ausência de transcendência. Brasília, 25 de setembro de 2026. MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA Desembargadora Convocada