TSTRR 1002425-77.2023.5.02.0201
Homologação de acordo extrajudicial: quitação ampla, geral e irrestrita
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Homologação de acordo extrajudicial
- Quitação ampla, geral e irrestrita
- Alcance
- Terceiros estranhos ao processo
- Faculdade do juiz
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO AMPLA, GERAL E IRRESTRITA. ALCANCE. TERCEIROS ESTRANHOS AO PROCESSO. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA 418 DO TST. Nos termos do art. 855-D da CLT e da Súmula 418 do TST, a homologação de acordo constitui faculdade do juiz, cabendo-lhe o controle de legalidade do negócio jurídico. Não se visualiza direito líquido e certo à homologação automática de transação extrajudicial fundada no mero pagamento de verbas rescisórias que contenha cláusula de quitação ampla, geral e irrestrita do contrato de trabalho, inclusive estendida a terceiros estranhos ao processo e à relação material. Estando a decisão do Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, incide o óbice da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora