Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1002425-77.2023.5.02.0201

Homologação de acordo extrajudicial: quitação ampla, geral e irrestrita

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Homologação de acordo extrajudicial
  • Quitação ampla, geral e irrestrita
  • Alcance
  • Terceiros estranhos ao processo
  • Faculdade do juiz

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO AMPLA, GERAL E IRRESTRITA. ALCANCE. TERCEIROS ESTRANHOS AO PROCESSO. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA 418 DO TST. Nos termos do art. 855-D da CLT e da Súmula 418 do TST, a homologação de acordo constitui faculdade do juiz, cabendo-lhe o controle de legalidade do negócio jurídico. Não se visualiza direito líquido e certo à homologação automática de transação extrajudicial fundada no mero pagamento de verbas rescisórias que contenha cláusula de quitação ampla, geral e irrestrita do contrato de trabalho, inclusive estendida a terceiros estranhos ao processo e à relação material. Estando a decisão do Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, incide o óbice da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.