São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, na sessão de 24/02/2025, ao julgar o processo E-ED-RR-480200-21.2009.5.09.0071, firmou entendimento de que "a inobservância consecutiva do intervalo interjornadas (art. 66 da CLT) e do repouso semanal remunerado…
Ao julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.121.633/GO (Tema nº 1.046 – Repercussão Geral), o STF, com a relatoria do Ministro Gilmar Mendes, definiu a seguinte tese vinculante: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao…
Vislumbrada potencial violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
O Tribunal Pleno do TST acolheu proposta de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Nº 149, afetando a matéria "Definir se, (i) em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão…
Este Colegiado reconheceu a validade da norma coletiva pactuada, em que estabelecida a tolerância de 40 minutos diários, em relação aos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, em observância à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema…
O Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, manteve a sentença em que indeferido o pedido de compensação das horas extras com a gratificação de função, em razão do não enquadramento dos Substituídos no § 2º do art. 224 da CLT.
Direito do Trabalho
Compensação das horas extras com a gratificação de função
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
Em face do caráter prejudicial da matéria discutida no recurso de revista em relação à matéria articulada no agravo de instrumento, inverte-se a ordem de julgamento dos recursos, passando ao exame do recurso de revista.
O agravo de instrumento no tocante ao pedido de suspensão do feito para aguardar o julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF perdeu objeto.
Cinge-se a controvérsia a respeito da prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais decorrentes dos anuênios, pagos originariamente por força de regulamento interno, até 1999, quando deixou de ter previsão nos instrumentos coletivos da categoria.
Ao contrário do que afirma o agravante, no recurso de revista não foi observado o requisito do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, deixando de transcrever os trechos dos embargos de declaração e do acórdão regional que demonstrem a omissão.
Cinge-se a questão em definir sobre a validade da norma coletiva que estabeleceu compensação de jornada em atividade insalubre, sem autorização da autoridade competente.
O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766.
Evidenciada a possibilidade de julgamento do mérito favorável à parte, deixa-se de analisar a preliminar em epígrafe, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC.
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