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Jurisprudências

TSTEDCiv-ED-Ag-ED-ARR 329-44.2014.5.15.0045

Horas extras: trajeto interno

Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Trajeto interno
  • Minutos residuais
  • Elastecimento para 40 (quarenta) minutos
  • Previsão em norma coletiva
  • Validade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRAJETO INTERNO. MINUTOS RESIDUAIS. ELASTECIMENTO PARA 40 (QUARENTA) MINUTOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REITERAÇÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. 1. Este Colegiado reconheceu a validade da norma coletiva pactuada, em que estabelecida a tolerância de 40 minutos diários, em relação aos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, em observância à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da repercussão geral. Consignou-se, ainda, que o pactuado em norma coletiva alcança a controvérsia relativa ao trajeto interno. 2. Não há omissão quanto à abrangência dos instrumentos coletivos, porquanto foi determinado expressamente que devem ser observados, na apuração das horas extras, os instrumentos normativos juntados aos autos e os respectivos períodos de vigência, a serem aferidos em regular liquidação de sentença. A pretensão deduzida nos presentes embargos, portanto, traduz mero inconformismo com a solução adotada e busca o reexame de questão já expressamente apreciada por esta Turma. 3. Evidenciado o caráter manifestamente inadequado da utilização dos embargos de declaração para reiterar questão já expressamente enfrentada e decida no âmbito desta Turma, mostra-se cabível a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, condenando o Embargante ao pagamento de multa (na verdade, indenização) de 1% sobre o valor da causa, reversível à parte contrária, na forma do artigo 1026, § 2º, do CPC/2015.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Verbas Rescisórias; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Reflexos; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Contagem de Minutos Residuais

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