TSTRR 11430-61.2016.5.15.0125
Usina santo antônio s/a: nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Usina santo antônio s/a
- Nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional
- Turno ininterrupto de revezamento
- Norma coletiva
- Fixação de jornada de oito horas diárias
- Horas extras habituais
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. USINA SANTO ANTÔNIO S/A. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Evidenciada a possibilidade de julgamento do mérito favorável à parte, deixa-se de analisar a preliminar em epígrafe, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS. HORAS EXTRAS HABITUAIS. Prudente o provimento do agravo para melhor exame do agravo de instrumento, ante a possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. USINA SANTO ANTÔNIO S/A. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS. HORAS EXTRAS HABITUAIS. Do cotejo das teses expostas no acórdão regional com as razões de agravo de instrumento, mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. USINA SANTO ANTÔNIO S/A. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. No caso, a Corte Regional concluiu pela descaracterização do regime especial de jornada, afastando a validade do acordo coletivo e, em consequência, condenou a ré ao pagamento de horas extras excedentes da sexta diária e trigésima sexta semanal. O STF, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a tese jurídica de que "São constitucionais os acordos e convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Nessa esteira, esta 7ª Turma havia consolidado o posicionamento de que seria válida a norma coletiva que previu jornada de trabalho de oito horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento e de que, diante da prestação habitual de serviços além do limite ajustado, o empregado teria direito ao pagamento de horas extras excedentes da sexta diária e trigésima sexta semanal e não da oitava diária e quadragésima quarta semanal, concluindo assim que a controvérsia, no particular, tratava-se de descumprimento da norma coletiva e não de sua invalidade. Recentemente, contudo, o STF, em sessão plenária, por unanimidade, nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.476.596 - MG, entendeu que o "descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade" (prestação habitual de horas extras), não se tratando, pois, de questão distinta daquela examinada no regime da repercussão geral (Tema 1.046/STF). Por esse viés, em que pese o labor extraordinário se consubstanciar efetivo descumprimento da norma coletiva invocada, tal circunstância não tem o condão de invalidá-la, ensejando, contudo, a condenação do empregador ao pagamento das horas que excederam os limites ajustados. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento, quanto ao tema: "Turnos ininterruptos de revezamento"; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento, quanto ao tema: "Turnos ininterruptos de revezamento" para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS. HORAS EXTRAS HABITUAIS" por violação do 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para, declarando a validade da norma coletiva que estabeleceu o elastecimento da jornada de trabalho para além do limite legal, condenar a empresa ao pagamento de horas extras ao que exceder os limites determinados na norma coletiva, ficando autorizada a dedução dos valores pagos sob o mesmo título, na forma da OJ 415 da SBDI-1 do TST, e conforme se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional