Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1-19.2023.5.14.0404

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Maria Helena Mallmann

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Não atendido o requisito do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
  • Cargo de confiança
  • Compensação da gratificação de função
  • Norma coletiva
  • Cláusula 11

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIDO O REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. Ao contrário do que afirma o agravante, no recurso de revista não foi observado o requisito do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, deixando de transcrever os trechos dos embargos de declaração e do acórdão regional que demonstrem a omissão. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . CARGO DE CONFIANÇA. A pretensão recursal parte de premissas distintas, no sentido de que a empregada possuía autonomia negocial, poderes diferenciados, representação perante clientes e participação em comitê de crédito. Sendo assim, a modificação da conclusão regional exigiria nova apreciação das atribuições efetivamente desempenhadas e da prova oral produzida, providência inviável em Recurso de Revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - NORMA COLETIVA. CLÁUSULA 11. TEMA 1.046 DO STF. NÃO ATENDIDO O REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Conforme consignado na decisão agravada, a parte não indicou de forma precisa o trecho do acórdão regional que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia, tendo realizado transcrição extensa, sem destaque suficiente da tese jurídica impugnada. A discussão sobre a força normativa da cláusula coletiva e a aplicação do Tema 1.046 do STF pressupõe, inicialmente, a superação do requisito formal de admissibilidade. A parte agravante não demonstra erro na decisão que reconheceu a deficiência da transcrição, limitando-se a reiterar argumentos relativos à prevalência da negociação coletiva. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Salário Substituição; Assistência Judiciária Gratuita; Sucumbência; Valor da Causa; Cargo de Confiança; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.