São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A questão jurídica trazida a debate foi expressamente enfrentada no acórdão embargado, registrando-se que “O Tribunal Regional firmou convicção no sentido de que “não há falar em violação das normas coletivas e, tampouco, em afronta ao disposto no art. 611-A…
Constatado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que as razões do recurso de revista da reclamada sejam reexaminadas, na matéria em epígrafe. Agravo interno conhecido e provido .
Direito Civil
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do E-Ag-RR - 1001432-74.2018.5.02.0018, decidiu que é válida a norma coletiva que prevê a redução do intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos, por não se tratar de direito absolutamente indisponível,…
Conforme consta da decisão monocrática agravada, o Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao…
O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva acerca da retenção da taxa de serviço (gorjeta) foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 – Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral.
1 – Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho.
O Tribunal Pleno desta Corte admitiu Incidente de Recurso Repetitivo nº 149 acerca da questão: " Definir se, (i) em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida a…
Em 02/06/2022, nos autos do processo ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1.046, acerca da validade de norma coletiva que limita ou restringe direitos trabalhistas: "São constitucionais os acordos e as…
O Tribunal Regional, ao reconhecer a natureza salarial do auxílio-alimentação, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a superveniência da adesão da empresa ao PAT ou a posterior previsão em norma coletiva da natureza…
Cinge-se a controvérsia em saber se o adicional noturno, previsto em norma coletiva, incide no cálculo das horas itinere prestadas no período noturno (das 22h às 5h).
Cinge-se a controvérsia em definir se as diferenças salariais reconhecidas judicialmente, após a adesão do autor ao Programa de Demissão pela Transição de Empresas da CORSAN (ACT 2023/2024), repercutem no cálculo da indenização compensatória substitutiva à…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que são constitucionais os acordos e convenções coletivos que pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos…
Direito do Trabalho
Regime 12x36
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