TSTAg-RR 1347-54.2017.5.09.0242
Auxílio-alimentação: natureza jurídica
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Contrato de trabalho anterior à vigência da lei 13.467/2017
- Julgados, inclusive do STF
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA ADESÃO DA EMPRESA AO PAT E DA NORMA COLETIVA QUE ATRIBUIU A NATUREZA INDENIZATÓRIA À PARCELA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 413 DA SDI-1 DO TST. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. O Tribunal Regional, ao reconhecer a natureza salarial do auxílio-alimentação, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a superveniência da adesão da empresa ao PAT ou a posterior previsão em norma coletiva da natureza indenizatória do benefício não altera a natureza salarial da parcela em relação aos contratos preexistes, nos termos da Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1 do TST. 2. A controvérsia dos autos não versa sobre a validade da norma coletiva, mas sim, o reconhecimento de que, à época do início do pagamento da parcela, não havia instrumento lhe atribuindo natureza indenizatória, não havendo aderência, portanto, ao Tema 1046 de Repercussão Geral. Julgados, inclusive do STF. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento; II) determinar a reautuação dos autos para que conste Ag-RRAg.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Correção Monetária; CEF - Auxílio Alimentação