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Jurisprudências

TSTAg-RR 1347-54.2017.5.09.0242

Auxílio-alimentação: natureza jurídica

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Auxílio-alimentação
  • Natureza jurídica
  • Contrato de trabalho anterior à vigência da lei 13.467/2017
  • Julgados, inclusive do STF
  • Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
  • Ajuda / Tíquete Alimentação

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA ADESÃO DA EMPRESA AO PAT E DA NORMA COLETIVA QUE ATRIBUIU A NATUREZA INDENIZATÓRIA À PARCELA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 413 DA SDI-1 DO TST. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. O Tribunal Regional, ao reconhecer a natureza salarial do auxílio-alimentação, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a superveniência da adesão da empresa ao PAT ou a posterior previsão em norma coletiva da natureza indenizatória do benefício não altera a natureza salarial da parcela em relação aos contratos preexistes, nos termos da Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1 do TST. 2. A controvérsia dos autos não versa sobre a validade da norma coletiva, mas sim, o reconhecimento de que, à época do início do pagamento da parcela, não havia instrumento lhe atribuindo natureza indenizatória, não havendo aderência, portanto, ao Tema 1046 de Repercussão Geral. Julgados, inclusive do STF. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento; II) determinar a reautuação dos autos para que conste Ag-RRAg.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Correção Monetária; CEF - Auxílio Alimentação

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