A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
A parte substituiu o depósito recursal por seguro-garantia judicial, todavia, deixou de colacionar a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP no prazo alusivo ao recurso.
Na hipótese, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da reclamada, pela não apresentação do comprovante de pagamento das custas processuais dentro do prazo recursal.
Diante da divergência entre os códigos de barras da guia de custas e do respectivo comprovante de pagamento, efetivamente não restou demonstrado o pagamento das custas no momento da interposição do recurso de revista.
A questão jurídica trazida a debate nos declaratórios foi expressamente analisada no acórdão embargado registrando-se que “O apelo revisional encontra-se deserto, pois a parte não comprovou o recolhimento do depósito recursal dentro do prazo legal, nos…
Nos termos da Súmula 128, I, do TST, a ausência de depósito recursal, quando não atingido o valor total da condenação, acarreta a deserção do recurso. A Súmula 245 do TST preconiza que o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao…
A Agravante apresentou apólice de seguro garantia desacompanhada do registro da apólice e da certidão de regularidade da sociedade seguradora, não cumprindo a determinação do art. 5º, itens II e III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019.
Conforme o entendimento desta Corte Superior, consubstanciado no item II da Súmula n. 463, em se tratando de pessoa jurídica, não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica para a concessão da assistência judiciária gratuita, sendo necessária a…
Não merece reparos o acórdão recorrido quanto à deserção do recurso ordinário, porquanto a reclamada não comprovou o recolhimento do depósito recursal, limitando-se a requerer a isenção prevista no art. 899, §10, da CLT, sem, contudo, comprovar a alegada…
A ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal no prazo alusivo ao recurso de revista acarreta a deserção do apelo, nos termos da Súmula nº 245 do TST.
Constitui ônus da parte não só a efetivação do recolhimento do depósito recursal, como também sua comprovação dentro do prazo recursal. Essa é a diretriz que se extrai da Súmula nº 245 do TST.
Nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso, hipóteses…
Direito do Trabalho
Ausência de comprovação tempestiva do depósito recursal
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
Direito do Trabalho
Deserção
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