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PortalJUSTIÇA
Súmulas

TSTSúmula 245

Depósito recursal. Prazo.

SúmulaAlterada Direito do Trabalho

Alterada

Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Enunciado

O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

Precedentes da súmula

  • RR - 5367-06.1983.5.55.5555
  • RR - 4307-95.1984.5.55.5555
  • RR - 623-65.1984.5.55.5555
  • RR - 2779-26.1982.5.55.5555
  • RR - 3202-83.1974.5.55.5555
  • RR - 4489-81.1979.5.55.5555
  • RR - 2931-74.1980.5.55.5555
  • ERR - 577-76.1979.5.55.5555

Histórico

Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985

Nº 245 Depósito recursal. Prazo

O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso, sendo que a interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

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