Alterada
Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Enunciado
O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.
Precedentes da súmula
- RR - 5367-06.1983.5.55.5555
- RR - 4307-95.1984.5.55.5555
- RR - 623-65.1984.5.55.5555
- RR - 2779-26.1982.5.55.5555
- RR - 3202-83.1974.5.55.5555
- RR - 4489-81.1979.5.55.5555
- RR - 2931-74.1980.5.55.5555
- ERR - 577-76.1979.5.55.5555
Fontes ligadas
Histórico
Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985
Nº 245 Depósito recursal. Prazo
O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso, sendo que a interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.