TSTAg-AIRR 0010404-04.2023.5.03.0097
Deserção: ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Nos termos da Súmula 128, I, do TST, a ausência de depósito recursal, quando não atingido o valor total da condenação, acarreta a deserção do recurso. A Súmula 245 do TST preconiza que o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. No caso, não houve comprovação do depósito recursal quanto ao recurso de revista e o depósito recursal realizado por ocasião da interposição do recurso ordinário não alcançou o valor total da condenação. Inviável a aplicação da diretriz preconizada na Orientação Jurisprudencial 140 da SbDI-1, a qual destina-se apenas à hipótese em que houve tempestivo recolhimento do preparo do recurso, mas em valor inferior ao devido. Como se constata não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator