TSTAg-AIRR 0100720-64.2023.5.01.0341
Deserção do recurso de revista: ausência de juntada da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a susep
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso de revista
- Inexistência de preparo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. INEXISTÊNCIA DE PREPARO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte substituiu o depósito recursal por seguro-garantia judicial, todavia, deixou de colacionar a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP no prazo alusivo ao recurso. Segundo o art. 5º, III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, incumbe à parte o ônus de comprovar a idoneidade da seguradora no ato da interposição do apelo, sob pena de deserção, em observância à Súmula 245 do TST. A omissão de documento indispensável à higidez da garantia não se confunde com insuficiência de valor, circunstância que afasta a aplicação da OJ 140 da SbDI-1 e inviabiliza a abertura de prazo para saneamento. Dessa forma, se a parte não logra comprovar, no momento processual pertinente, o atendimento ao pressuposto extrínseco relativo ao preparo do seu recurso de revista, nos termos do § 11 do artigo 899 da CLT, não há como afastar a deserção do referido apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator