TSTAg-AIRR 1000722-12.2025.5.02.0082
Deserção do recurso de revista: ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal no prazo recursal
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Concessão de prazo para regularização incabível
- Irr nº 271 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO RECURSAL. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO INCABÍVEL. IRR Nº 271 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal no prazo alusivo ao recurso de revista acarreta a deserção do apelo, nos termos da Súmula nº 245 do TST. II. Conforme tese firmada no IRR nº 271 do TST, é incabível a concessão de prazo para regularização do preparo, uma vez que não se trata de recolhimento insuficiente, mas de ausência total de comprovação do preparo recursal por ocasião da interposição do recurso. III. Decisão agravada mantida acerca da intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator