Hipótese em que, mediante decisão monocrática, foi mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista interposto pela parte.
Trata-se de agravo interposto em face de decisão prolatada pela Presidência desta Corte Superior, por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST, ao fundamento de deserção do recurso de revista.
Trata-se de agravo interposto em face de decisão prolatada pela Presidência desta Corte Superior, por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST.
O Regional consignou que a reclamada interpôs recurso ordinário, sem, entretanto, comprovar o depósito recursal, uma vez que não foi diligente e descuidou-se de juntar o correspondente comprovante de pagamento, na forma correta e tempestiva (Súmula 126/TST).
Por meio de seu arrazoado, pugnam as rés pelo afastamento da deserção, ao fundamento de que observaram “os pressupostos legais de preparo recursal, tendo efetuado o recolhimento nos termos exigidos pela legislação trabalhista, inexistindo qualquer…
Não demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ante a ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais, que foram majoradas, no prazo alusivo ao recurso. Agravo não provido.
O Tribunal de origem não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada por deserto, porque a certidão de regularidade da sociedade seguradora foi emitida em 23/4/2024, com validade expressamente fixada em 30 dias, tendo sido apresentada somente em…
A ausência de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal no prazo alusivo ao recurso ordinário caracteriza deserção, nos termos dos arts. 789, § 1º, e 899, § 1º, da CLT e da Súmula nº 245 do TST.
Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para, sanando omissão, proceder à análise do agravo interno interposto pelo reclamado.
O reclamado, ao interpor recurso ordinário, recolheu as custas processuais e apresentou apólice de seguro garantia.
Direito do Trabalho
Deserção do recurso de revista detectada no despacho denegatório
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