TSTAg-AIRR 0010389-81.2018.5.15.0095
Deserção do recurso de revista: ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal no prazo alusivo ao recurso
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso de revista
- Juntada intempestiva da apólice de seguro garantia
- Inviável a concessão de prazo para regularização
- Óbice processual
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
7ª Turma GMAAB/ilsr AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. JUNTADA INTEMPESTIVA DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA. SÚMULA 245 DO TST. INVIÁVEL A CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. OJ/SbDI-1/TST 140. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator