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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000360-79.2022.5.05.0007

Deserção: majoração das custas processuais

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. MAJORAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO NO PRAZO RECURSAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007, § 2º, DO CPC E DA OJ 140 DA SBDI-I DO TST. SÚMULA 245 DO TST. Não demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ante a ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais, que foram majoradas, no prazo alusivo ao recurso. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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