TSTAg-AIRR 0001178-12.2025.5.07.0026
Deserção do recurso de revista: ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal no prazo legal
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal”
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO LEGAL. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Trata-se de agravo interposto pela ré contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. O recurso de revista interposto pela ré efetivamente encontra-se deserto, pois a parte não juntou o comprovante de recolhimento do depósito recursal relativo ao apelo dentro do prazo legal. 3. Nesse sentido, nos termos da Súmula n.º 245 do TST, segundo a qual “O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal”. 4. Ressalte-se que não se trata de caso de intimação da parte para regularização do preparo recursal, previsto no art. 1.007, § 2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial n.º 140 da SbDI-1 do TST, tendo em vista que não se trata de recolhimento insuficiente do valor do depósito recursal. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator