A pretensão de devolução de valores pagos a maior ao exequente não pode ser processada nos próprios autos da execução, devendo ser pleiteada em ação própria, sob pena de ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
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Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual não se conheceu do Agravo de Instrumento.
Ante a possível violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ao negar provimento ao agravo de petição da reclamada, o TRT decidiu ser “indevida a devolução nos próprios autos do processo de execução, da quantia indevidamente recebida de boa-fé, em razão da liberação a maior, ante a preclusão consumativa”.
Prudente o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento, ante a possível violação do art. 5º, LIV, da Constituição Federal. Agravo conhecido e provido.
Cinge-se a controvérsia em saber se a parte exequente pode ser obrigada a restituir valores eventualmente recebidos a maior no âmbito da própria execução.
A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser reconhecida a transcendência da matéria. A preliminar de nulidade se refere ao alegado pagamento a maior feito na execução.
Hipótese em que o Tribunal Regional consignou no acórdão recorrido que "(...) Como se observa, o reclamante levantou valor que não lhe pertence, mas à Previdência Social, devendo restituir aos autos( ...)" e determinou que fosse " efetivamente mantida a…
Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 5º, LV, da Constituição da República , o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
Direito do Trabalho
Fase de execução
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