Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 10729-15.2015.5.03.0111

Execução: apuração de valores pagos a maior ao exequente

Relator(a): Kátia Magalhães Arruda

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Apuração de valores pagos a maior ao exequente
  • Determinação de devolução nos próprios autos
  • Exequente
  • Unicidade Contratual
  • Salário por Equiparação / Isonomia

Ementa

I - AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR AO EXEQUENTE. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento do Exequente, ficando prejudicado o exame da transcendência. Considerando a tese vinculante desta Corte Superior sobre o processamento da pretensão de devolução de valores pagos a maior ao Exequente, não subsistem os fundamentos da decisão agravada. Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR AO EXEQUENTE. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar a contrariedade a tese vinculante da Tabela de IRR. Mostra-se aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame quanto à alegada violação do art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III – RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR AO EXEQUENTE. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. Trata-se de controvérsia sobre a pretensão de devolução de valores pagos a maior ao Exequente. O acórdão recorrido é contrário à tese vinculante firmada no Tema 74 da Tabela de IRR: "A pretensão de devolução de valores pagos a maior ao exequente não pode ser processada nos próprios autos da execução, devendo ser pleiteada em ação própria, sob pena de ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório". Recurso de revista a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento quanto ao tema "EXECUÇÃO. APURAÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR AO EXEQUENTE. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS"; II - reconhecer a transcendência quanto ao tema "EXECUÇÃO. APURAÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR AO EXEQUENTE. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS" e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista do Reclamante quanto ao tema "EXECUÇÃO. APURAÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR AO EXEQUENTE. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS", por violação do art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a determinação de devolução, nestes autos, dos valores recebidos a maior pelo Exequente, devendo a restituição ser pleiteada em ação própria.

Indexação

Unicidade Contratual; Salário por Equiparação / Isonomia; Anotação / Baixa / Retificação; Grupo Econômico; Benefício de Ordem; Honorários Advocatícios; Ente Público; Transcendência; Empreitada / Dono da Obra

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.