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Jurisprudências

TSTRR 636-21.2017.5.10.0016

Execução: valores pagos a maior

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VALORES PAGOS A MAIOR. DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IRR 74/TST. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional consignou no acórdão recorrido que "(...) Como se observa, o reclamante levantou valor que não lhe pertence, mas à Previdência Social, devendo restituir aos autos( ...)" e determinou que fosse " efetivamente mantida a ordem de bloqueio do numerário por sisbajud". 2. Contudo, no julgamento do Tema 74 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos esta Corte reafirmou a tese jurídica de que "A pretensão de devolução de valores pagos a maior ao exequente não pode ser processada nos próprios autos da execução, devendo ser pleiteada em ação própria, sob pena de ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório". Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista violação do artigo 5º, LIV, CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o desbloqueio do numerário realizado por sisbajud de maneira que seja afastada a determinação de que a parte exequente restitua, nestes autos, valores já levantados e que eventualmente lhe foram pagos a maior, os quais deverão ser pleiteados em ação autônoma de repetição de indébito. Publique-se.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Adicional de Transferência; Ajuda de Custo; Salário Substituição; Gratificação por Tempo de Serviço; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

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