TSTAg-AIRR-RR-EDCiv-AIRR-AIRR 0000341-68.2021.5.23.0052
Valores pagos a maior ao exequente
Relator(a): MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA
- Direito do Trabalho
- Valores pagos a maior ao exequente
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO. VALORES PAGOS A MAIOR AO EXEQUENTE. DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NA CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM TESE VINCULANTE FIXADA NO TEMA Nº 74 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual não se conheceu do Agravo de Instrumento. 2. O artigo 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 desta Corte superior, introduzido por meio da Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024, estabeleceu que a impugnação da decisão que nega seguimento a recurso de revista com fundamento em precedente vinculante do TST deve ser feita por meio de agravo interno. 3. Nesse contexto, a interposição de Agravo de Instrumento à decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista interposto pela ora agravante, com fundamento na consonância do acórdão recorrido com a tese vinculante fixada no Tema n.º 74 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte superior, mostra-se manifestamente incabível. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA Desembargadora Convocada