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Jurisprudências

TSTAIRR 0000701-90.2024.5.21.0007

Execução individual de título executivo formado em ação coletiva

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução individual de título executivo formado em ação coletiva
  • Impossibilidade
  • Violação da coisa julgada
  • Parcelas de natureza distinta
  • Arguição de “fato novo”
  • Nulidade da portaria mte nº 1.565/2014

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA (ECT). 1. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PAGO AO EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. PARCELAS DE NATUREZA DISTINTA. TEMAS 15 E 74 DE IRR. 2. ARGUIÇÃO DE “FATO NOVO”. NULIDADE DA PORTARIA MTE Nº 1.565/2014. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO NO PRESENTE FEITO. TESE FIRMADA PELO TST NO TEMA Nº 101 DE IRR. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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