TSTAg-AIRR 0010758-73.2024.5.03.0071
Execução: compensação de valores
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Compensação de valores
- Adicional de periculosidade (motociclista)
- Aadc
- Fato superveniente
- Pretensão de restituição de valores na própria execução
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (MOTOCICLISTA). AADC. FATO SUPERVENIENTE. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES NA PRÓPRIA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 74 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Causas Supervenientes à Sentença