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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010758-73.2024.5.03.0071

Execução: compensação de valores

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Compensação de valores
  • Adicional de periculosidade (motociclista)
  • Aadc
  • Fato superveniente
  • Pretensão de restituição de valores na própria execução

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (MOTOCICLISTA). AADC. FATO SUPERVENIENTE. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES NA PRÓPRIA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 74 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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Causas Supervenientes à Sentença

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