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Jurisprudências

TSTRR-Ag 887-28.2018.5.09.0664

Execução: impossibilidade de restituição nos próprios autos

Ementa

I – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, LIV E LV, DA CF. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA (REPETIÇÃO DE INDÉBITO). TEMA 74 DA TABELA DE REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Hipótese em que a parte logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, LIV E LV, DA CF. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA (REPETIÇÃO DE INDÉBITO). TEMA 74 DA TABELA DE REPETITIVOS DO TST. O agravo de instrumento merece provimento, ante a possível ofensa ao art. 5°, LIV e LV, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, LIV E LV, DA CF. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA (REPETIÇÃO DE INDÉBITO). TEMA 74 DA TABELA DE REPETITIVOS DO TST. O acórdão regional, ao determinar a restituição, nos próprios autos da execução, de valores considerados pagos a maior ao exequente, diverge da jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Conforme reiterados precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, a devolução de valores eventualmente percebidos a maior pelo exequente deve ser buscada em ação própria de repetição de indébito, sob pena de afronta aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. A controvérsia encontra-se, inclusive, pacificada no Tema 74 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, segundo o qual "a pretensão de devolução de valores pagos a maior ao exequente não pode ser processada nos próprios autos da execução, devendo ser pleiteada em ação própria, sob pena de ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório". Recurso de revista conhecido e provido. Recurso de revista conhecido por ofensa ao art. 5°, LIV e LV, da CF e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo para determinar o exame do agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista da reclamada; III - conhecer do recurso de revista da reclamada por violação do art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a determinação de devolução de valores recebidos a maior, nestes autos, devendo a restituição ser postulada em ação própria.

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