I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
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Hipótese em que, não obstante a interposição de embargos declaratórios, o Tribunal de origem não se manifestou acerca de questão fática necessária ao deslinde da controvérsia.
Desatendida a exigência contida no artigo 896, § 9º, da CLT, impossível o processamento do recurso de revista interposto contra acórdão prolatado em processo submetido ao rito sumaríssimo, uma vez que desfundamentado.
Na hipótese, a Corte Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, entendeu que a autora exercia cargo de mando e gestão, nos termos do art. 62, II, da CLT, pois se situava em posição hierarquicamente superior aos seus colegas e não se limitava…
A pretensão de majoração do percentual da pensão mensal, fundada na alegada incapacidade total para o exercício das atividades anteriormente desempenhadas, não se viabiliza, ante a ausência de tese expressa no acórdão regional sobre a matéria e a falta de…
Nas razões do agravo, a Parte Agravante não se insurge contra o fundamento da decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento quanto ao tema "compensação do adicional de periculosidade com o adicional de de atividade de distribuição e coleta…
O Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que: a) da análise dos documentos trazidos aos autos é possível constatar que as doenças indicadas na exordial possuem relação com o trabalho prestado pela obreira…
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
O acórdão regional registra que o aviso prévio não foi pago devidamente, pois não foi observada a média salarial dos últimos doze meses para o cálculo dos 7 (sete) dias de redução da jornada no aviso prévio, de modo que o exame das razões do recurso de…
O TRT registrou as suas conclusões acerca da prova dos autos, no sentido de entender não configurada a fidúcia especial no exercício do gerente de relacionamento, para fins do art. 224, 2º, da CLT.
A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior.
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido.
Na hipótese, o Tribunal Regional examinou expressamente a controvérsia relativa à prescrição total do adicional por tempo de serviço, afastando a incidência da Súmula n. 294 do TST.
Não há se falar em violação aos dispositivos apontados, porquanto a controvérsia não foi apreciada pelo Tribunal Regional, sob o enfoque dos requisitos nelas previstos. Incidência da Súmula n° 297, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Hipótese em que, não obstante a oposição de embargos declaratórios, o Tribunal de origem não se manifestou acerca de questão relevante ao deslinde da controvérsia.
Direito do Trabalho
A) agravo de instrumento do reclamante
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