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Jurisprudências

TSTRR 1168-43.2016.5.05.0024

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: doença ocupacional

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que: a) da análise dos documentos trazidos aos autos é possível constatar que as doenças indicadas na exordial possuem relação com o trabalho prestado pela obreira em favor da reclamada; b) tais documentos, inclusive alguns produzidos pela própria reclamada (atestado de saúde demissional, PPRA e PCMSO) atestam que a reclamante era portadora de tendinopatia e bursite e que exercia atividades que demandam movimentos repetitivos e posturas inadequadas; c) restou evidenciado o nexo causal entre as patologias diagnosticadas e as atividades laborais; d) a reclamada não tomou as medidas necessárias para tornar o ambiente de trabalho seguro e hígido. Por essa razão, reconheceu a caracterização de doença ocupacional e condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. Tal conclusão decorreu do acervo fático-probatório dos autos, de modo que entendimento diverso demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. MULTA CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Depreende-se do acórdão regional que as cláusulas normativas colacionadas aos autos punem o descumprimento de obrigação de fazer e que a reclamada descumpriu a obrigação, prevista em norma coletiva, de fornecer lanche ao trabalhador que labora em horário extraordinário, razão pela qual considerou devida a multa normativa. Do que se infere dos termos do acórdão regional, a Corte de origem não emitiu tese jurídica acerca da alegação recursal de que a norma coletiva condicionaria a aplicação da multa normativa à prévia notificação e concessão de prazo à empresa para sanar o vício. Assim, em tal enfoque alegado pela ora agravante, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula n.º 297 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 1.026, § 2.º, do CPC/2015 autoriza o julgador a impor multa ao recorrente quando evidenciado o caráter protelatório dos Embargos de Declaração opostos. Na hipótese dos autos, evidenciado que os Declaratórios foram apresentados à deriva dos requisitos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não há falar-se em exclusão da referida penalidade. Agravo conhecido e não provido, no tema. ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Demonstrada possível violação do art. 456, parágrafo único, da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional firmou a premissa fática de que quando a reclamante foi transferida para a função de atendente de padaria - cujas atribuições eram receber e embalar os pães, colocá-los no posto de venda e atender os clientes -, esta também enfornava e desenfornava pães, atribuições da função de forneira. Com base unicamente em tais fatos, reconheceu o acúmulo de funções. Ocorre que não consta do acórdão regional a existência de previsão contratual expressa de quais seriam as atividades a serem exercidas pela reclamante. Ainda, não se pode dizer que a atividade de enfornar e desenfornar pães possui maior grau de complexidade em relação às atividades normais de uma atendente de padaria, sendo, portanto, compatível com a condição pessoal da reclamante. À falta de prova ou inexistindo cláusula contratual expressa, conclui-se que a reclamante se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal, nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT, não havendo falar-se em acúmulo de função. Precedentes. Assim, ao entender que o exercício concomitante da função de atendente de padaria com atividades típicas da função de forneira configuraria acúmulo de função, o acórdão regional divergiu do entendimento desta Corte Superior sobre o tema. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I- conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para examinar as razões do Agravo de Instrumento; II- conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III- conhecer do Recurso de Revista por violação do art. 456, parágrafo único, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir a condenação ao pagamento de diferenças salariais por acúmulo de função.

Indexação

Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Doença Ocupacional; Multa Convencional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Multa por ED Protelatórios; Ônus da Prova

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