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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011391-33.2016.5.15.0006

Execução: compensação do adicional de periculosidade com o adicional de atividade de distribuição e coleta (aadc)

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. COMPENSAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE COM O ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). TEMA 15 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 2. FATO SUPERVENIENTE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Nas razões do agravo, a Parte Agravante não se insurge contra o fundamento da decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento quanto ao tema "compensação do adicional de periculosidade com o adicional de de atividade de distribuição e coleta (AADC)" (agravo de instrumento incabível à luz do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40 do TST), e negou-lhe provimento quanto ao tema "fato superveniente - suspensão da execução - declaração de nulidade da Portaria MTE nº 1565/2014" (ausência de prequestionamento da matéria com incidência dos óbices das Súmulas 266 e 297 do TST). Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: é imperativo que seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Nesse contexto, aplica-se o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Assim, não preenchido o requisito fixado pela lei processual civil (art. 1.010, II, CPC/2015; art. 514, II, CPC/1973), o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I/TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo.

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