I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
TRT, ao negar provimento ao recurso ordinário da reclamada, mantendo a condenação ao pagamento da multa do art. 467 da CLT, não dirimiu a controvérsia sob o enfoque específico da Lei nº 11.101/2005, tampouco foram opostos embargos de declaração, a fim de…
Em melhor exame dos pressupostos do recurso de revista, verifica-se que o apelo não atende ao requisito do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, pois a parte deixou de transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia.
Conforme registrado no acórdão regional, o Tribunal Regional examinou a controvérsia sob o enfoque da legitimidade, ao consignar que " a recorrente não tem legitimidade para pretender a exclusão da lide da segunda reclamada, pois ninguém pode atuar em defesa…
No caso dos autos, as questões relativas ao não atendimento de pressupostos intrínsecos de admissibilidade (Súmula nº 297, I, do TST e art. 896, § 1º-A, I, da CLT) quanto aos temas “atualização monetária” e “multa por embargos protelatórios” foram analisadas…
A matéria não foi objeto de debate ou devolução perante o Tribunal Regional do Trabalho, operando-se a preclusão nas instâncias ordinárias (Súmula 297, I, do TST).
O acórdão do Tribunal Regional nada registrou a respeito da existência de negociação coletiva definindo jornada diferenciada em turnos de ininterrupto revezamento, não havendo como acolher a alegação de que se trata de fato incontroverso quando nem mesmo…
O Tribunal Regional não emitiu tese acerca da concessão de folgas em compensação, considerando-se inovação recursal, tampouco a parte cuidou de opor embargos de declaração para que a Corte de origem a se pronunciasse a respeito.
Inviável o processamento do recurso de revista, em feito submetido ao rito sumaríssimo em que a parte não indica afronta a dispositivo da Constituição Federal, tampouco contrariedade Súmula desta Corte ou à Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal,…
A teor da Súmula 297, I, do TST, considera-se “prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito".
Inviável o processamento do apelo, quanto ao tema em epígrafe, porque a parte não opôs embargos declaratórios a fim de suscitar o pronunciamento do órgão julgador de origem acerca da omissão apontada.
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Com relação à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, dispõe o art. 896, § 1º-A, IV, da CLT que é ônus da parte transcrever na peça recursal o trecho da petição dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão…
As questões jurídicas e fáticas trazidas a debate nos embargos de declaração foram expressamente analisadas, consignando-se que: “inexiste registro acerca da existência e dos efeitos de suposto contrato de natureza civil entre a recorrente e a primeira ré,…
Na hipótese, não restou prequestionada pelo Tribunal Regional, a discussão atinente ao julgamento extra petita, decorrente da alegação de que, ao pleitear o pagamento das horas extras, a reclamada não formulou pedido relacionado à nulidade do regime de…
Direito do Trabalho
Nulidade da prorrogação de jornada em atividade insalubre
Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido.
Direito do Trabalho
Preparo
+1
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.