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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 268500-88.2009.5.02.0471

Correção monetária e juros de mora: eficácia da ADC 58 do STF e alegação de fato superveniente

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

AGRAVO INTERNO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EFICÁCIA DA ADC 58 DO STF E ALEGAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 297, I, DO TST. A matéria não foi objeto de debate ou devolução perante o Tribunal Regional do Trabalho, operando-se a preclusão nas instâncias ordinárias (Súmula 297, I, do TST). Outrossim, nos termos da jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1), a apreciação de fato superveniente pressupõe o conhecimento prévio do recurso de revista quanto aos seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Vale Transporte; Salário por Equiparação / Isonomia; Correção Monetária; Acúmulo de Função; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Honorários Advocatícios

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