TSTAg-AIRR 268500-88.2009.5.02.0471
Correção monetária e juros de mora: eficácia da ADC 58 do STF e alegação de fato superveniente
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Correção monetária e juros de mora
- Eficácia da ADC 58 do STF e alegação de fato superveniente
- Horas Extras
- Vale Transporte
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO INTERNO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EFICÁCIA DA ADC 58 DO STF E ALEGAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 297, I, DO TST. A matéria não foi objeto de debate ou devolução perante o Tribunal Regional do Trabalho, operando-se a preclusão nas instâncias ordinárias (Súmula 297, I, do TST). Outrossim, nos termos da jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1), a apreciação de fato superveniente pressupõe o conhecimento prévio do recurso de revista quanto aos seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Vale Transporte; Salário por Equiparação / Isonomia; Correção Monetária; Acúmulo de Função; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Honorários Advocatícios