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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000920-97.2022.5.06.0005

FGTS: atualização monetária

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. FGTS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE I. No caso dos autos, as questões relativas ao não atendimento de pressupostos intrínsecos de admissibilidade (Súmula nº 297, I, do TST e art. 896, § 1º-A, I, da CLT) quanto aos temas “atualização monetária” e “multa por embargos protelatórios” foram analisadas de forma clara, expressa e coerente. A parte embargante, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. II. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. III. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher. Brasília, 31 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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